LEI Nº 6.048, de 03 de maio de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 38/82

DO: 11.960 de 04/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................

§1º O interstício, respeitados os prazos previstos nos números 1 a 5 da letra “b” deste artigo, é contado a partir da data do ato da última promoção até a data da seguinte, descontado o tempo não-computável”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado