LEI Nº 6.050, de 05 de maio de 1982
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 43/82
DO: 11.962 de 06/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa Área Territorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas as localidades de Ourinhos, Barra de Areia, Vargem Grande e Areia Alta do Município de Vidal Ramos ao Município de Botuverá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado