LEI Nº 6.050, de 05 de maio de 1982

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 43/82

DO: 11.962 de 06/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexa Área Territorial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexadas as localidades de Ourinhos, Barra de Areia, Vargem Grande e Areia Alta do Município de Vidal Ramos ao Município de Botuverá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado