LEI Nº 6.051, de 05 de maio de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 21/82
DO: 11.962 de 05/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Ponte do Agricultor”, a Ponte de concreto sobre o Rio Itapocú, município de Guaramirim, que interliga as localidades de Guamiranga e Bananal do Sul.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado