LEI Nº 6.053, de 05 de maio de 1982

Consolidda e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Nilson Zomkowisk

Natureza: PL 22/82

DO: 11.962 de 05/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do Ministério da Agricultura em Santa Catarina – AMASC, com sede e foro na cidade de São José/SC

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado