LEI Nº 6.054, de 05 de maio de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Bértoli

Natureza: PL 25/82

DO: 11.962 de 05/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o “Centro Comunitário Social e Pastoral Nossa Senhora Consolata”, com sede em Rio do Oeste e foro na comarca de Rio do Sul.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado