LEI Nº 6.055, de 05 de maio de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Renato Silveira
Natureza: PL 188/81
DO: 11.962 de 05/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação dos Servidores do 16º Distrito Rodoviário Federal, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado