LEI Nº 6.061, de 13 de maio de 1982
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 57/82
DO. 11.968 de 14/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa Lei Municipal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Lei n. 600, de 22 de dezembro de 1981, do Município de Araquarí, que cria o Distrito de Barra do Sul.
Art. 2º O Distrito criado terá uma área territorial de 82,82 KM, desmembrando-se parte do distrito Sede e parte do Distrito de Itapocú, com as seguintes delimitações:
“Partindo da foz do Rio Areias Grandes , no canal de Araquarí, segue por aquela até sua nascente; daí em linha reta, até a nascente do Rio Perequê e seguindo em reta até a nascente do Ribeirão Cardoso; daí em linha reta, passando pelas nascentes dos afluentes da margem direita do Rio Perequê e seguindo sempre em reta até o oceano Atlântico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado