LEI Nº 6.061, de 13 de maio de 1982

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 57/82

DO. 11.968 de 14/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa Lei Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Lei n. 600, de 22 de dezembro de 1981, do Município de Araquarí, que cria o Distrito de Barra do Sul.

Art. 2º O Distrito criado terá uma área territorial de 82,82 KM, desmembrando-se parte do distrito Sede e parte do Distrito de Itapocú, com as seguintes delimitações:

“Partindo da foz do Rio Areias Grandes , no canal de Araquarí, segue por aquela até sua nascente; daí em linha reta, até a nascente do Rio Perequê e seguindo em reta até a nascente do Ribeirão Cardoso; daí em linha reta, passando pelas nascentes dos afluentes da margem direita do Rio Perequê e seguindo sempre em reta até o oceano Atlântico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado