LEI Nº 6.062, de 13 de maio de 1982

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 58/82

DO. 11.968 de 14/05/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa Lei Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Homologada a Lei n. 029 de 28 de junho de 1978, modificada pela Lei n. 003, de 11 de março de 1982, do Município de Itaiópolis, que cria o Distrito de Santa Terezinha.

Art. 2º Distrito de Santa Terezinha terá as seguintes confrontações; com o Distrito de Iraputã:

“Partindo da foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte, sobre o Rio Lageado até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas dos afluentes dos Rios Hercílio e Iraputã, até alcançar a nascente do Rio Colorado, desse ponto segue por uma linha seca até a foz do Rio São José, no Rio Iraputã; desce por este até a foz do São João ; Com o Distrito de Itaió;” Partindo da Foz do Rio Lageado no Rio Hercílio ou Itajaí do Norte; desce por este até alcançar a foz do Rio da Prata”. “Deste ponto segue pela Divisa do Município, até a foz do Rio São João”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado