LEI Nº 6.066, de 24 de maio de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Neudy Massolini
Natureza: PL 33/82
DO. 11.975 de 25/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Local de Ação Comunitária de Porto União – “ALAC”, com sede e foro no Município de Porto União.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado