LEI Nº 6.067, de 24 de maio de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Otacílio Pedro Ramos
Natureza: PL 40/82
DO. 11.975 de 25/05/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial para Idosos “Lar das Flores”, com sede e foro na cidade de Jaraguá do Sul.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado