LEI Nº 6.073, de 31 de maio de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 47/82

DO. 11.980 de 01/06/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Social Rural de São Martinho, com sede no Município de São Martinho e foro na cidade de Imaruí.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado