LEI Nº 6.075, de 31 de maio de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Saturnino Dadam
Natureza: PL 24/82
DO. 11.980 de 01/06/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste”, com sede e foro na Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de maio de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado