LEI Nº 6.078, de 09 de junho de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 71/82
DO: 11.988 de 14/06/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos das Leis n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 13 da Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O funcionário enquadrado, ocupante de cargo de categoria funcional do Grupo Docente – DOC, fica sujeito aos regimes de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a área de ensino em que atue, a disponibilidade da carga horária curricular dos estabelecimentos de ensino e o interesse da administração pública”.
Art. 2º O artigo 13 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O regime de trabalho semanal do servidor admitido por esta Lei será de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou (quarenta) horas”.
Art. 3º O Anexo Único e a Tabela Única, partes integrantes desta Lei, passam a vigorar em substituição ao Anexo XXV, da Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, redação dada pela Lei n. 6.025, de 15 de fevereiro de 1982, e à Tabela da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei n. 6.025, de 15 de fevereiro de 1982.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de junho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO: DOCENTE
NÍVEL | REGIME DE 20 HORAS | REGIME DE 40 HORAS |
PE-DOC-ANM-1 | 18.500,00 | 37.000,00 |
PE-DOC-ANM-2 | 20.350,00 | 40.700,00 |
PE-DOC-ANM-3 | 22.200,00 | 44.400,00 |
TABELA ÚNICA REFERIDA NO ARTIGO 14, DA LEI Nº 6.032, DE 17.02.82
Carga Horária Semanal |
ÁREA DE ENSINO DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO MÍNIMA/SALÁRIO MENSAL |
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Áreas de Ensino 2 e 3 |
Área de Ensino 1 |
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Habilitação Plena | Habilitação Curta |
Sem Habilitação | Habilitação Código 30 | Sem
Habilitação | Sem
Habilitação |
|
10 | 14.769,00 | 12.025,00 |
9.257,00 | --- | --- | --- |