LEI Nº 6.082, de 30 de junho de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Manoel de Souza

Natureza: PL 59/82

DO. 12.001 de 01/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Folclórica Unidos de Coqueiros, com sede no Bairro de Coqueiros e foro nesta Capital.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado