LEI Nº 6.083, de 30 de junho de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 46/82

DO. 12.001 de 02/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Damásio Reis a rodovia SC-446, ligando o centro de Criciúma à localidade da Mãe Luzia, no mesmo município.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de junho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado