LEI Nº 6.083, de 30 de junho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 46/82
DO. 12.001 de 02/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Damásio Reis a rodovia SC-446, ligando o centro de Criciúma à localidade da Mãe Luzia, no mesmo município.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado