LEI Nº 6.086, de 08 de julho de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 29/82

DO: 12.007 de 09/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Aroldo Carneiro de Carvalho”, o trecho da Rodovia SC/BR-477, que liga as cidades de Canoinhas - Major Vieira, até a BR-116.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado