LEI Nº 6.086, de 08 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/82
DO: 12.007 de 09/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Aroldo Carneiro de Carvalho”, o trecho da Rodovia SC/BR-477, que liga as cidades de Canoinhas - Major Vieira, até a BR-116.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado