LEI Nº 6.094, de 08 de julho de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 98/82

DO: 12.007 de 09/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o montante de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), à conta de recursos da Reserva de Contingência.

Art. 2º Os créditos especiais de que trata esta Lei destinam-se a fazer face às despesas indispensáveis à administração dos Municípios de Correia Pinto e de Octacílio Costa, criados, respectivamente, pelas Leis n.s 6.058 e 6.059, de 10 de maio de 1982.

Art. 3º Decretos que fixarem os valores dos créditos especiais indicarão os responsáveis pela aplicação dos recursos de que trata esta Lei.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos será efetuada de acordo com planos de aplicação aprovados por Portaria do Secretário Chefe de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado