LEI Nº 6.097, de 15 de julho de 1982

Consolidada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 186/81

DO. 12.012 de 16/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a escola

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “João Milak” a Escola Isolada de Linha Anta, município de Criciúma, pertencente à rede estadual de ensino.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado