LEI Nº 6.099, de 15 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 183/81
DO. 12.012 de 16/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à escola
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “Augusto Pavei”, a Escola Isolada do Sertão, da localidade de São Domingos, município de Criciúma, pertencente à rede estadual de ensino.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado