LEI Nº 6.100, de 15 de julho de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Venício Tortato

Natureza: PL 74/82

DO. 12.012 de 16/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Educacional e Assistencial de Chapecó – FEAC”, com sede e foro na cidade de Chapecó.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado