LEI Nº 6.100, de 15 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 74/82
DO. 12.012 de 16/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Educacional e Assistencial de Chapecó – FEAC”, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado