LEI Nº 6.102, de 15 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL 75/82
DO. 12.012 de 16/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Profissional Feminina de Agrolândia, com sede no município de Agrolândia e foro na Comarca de Trombudo Central.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado