LEI Nº 6.105, de 15 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL 55/82
DO. 12.012 de 16/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Esperantista de Santa Catarina, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado