LEI Nº 6.106, de 15 de julho de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL 66/82
DO. 12.012 de 16/07/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Palmeiras, com sede na Linha Flor da Serra, município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado