LEI Nº 6.106, de 15 de julho de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva

Natureza: PL 66/82

DO. 12.012 de 16/07/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Palmeiras, com sede na Linha Flor da Serra, município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado