LEI Nº 6.108, de 06 de agosto de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 112/82

DO: 12.027 de 06/08/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de Provimento em Comissão na estrutura do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Gabinete do Governador do Estado - Casa Civil, os Cargos de provimento em comissão, constantes, do anexo único.

Parágrafo único. O cargos criados no caput deste artigo, passam a integrar a nominata de cargos, a que se refere o Decreto n. 6.994, de 29 de dezembro de 1978.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º da Lei n. 6.108, de 06 de agosto de 1982)

GABINETE DO GOVERNADOR – CASA CIVIL – PALÁCIO DA AGRONÔMICA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

1

4

5

Serviço Operacional

Chefe do Serviço Operacional

Assistente

Auxiliar-Assistente

PE-DASI-4

PE-DASI-3

PE-DASI-2

10