LEI N º 6.112, de 25 de agosto de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/82
DO: 12.042 de 27/8/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Esportiva e Recreativa Canarinho”, com sede na Linha Marafon e foro na comarca de Xaxim/SC.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado