LEI º. 6.117, de 25 de agosto de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 81/82
DO. 12.042 de 27/08/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Desportiva e Recreativa União”, com sede no Município de Timbó, e foro na Comarca do mesmo nome.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado