LEI º. 6.117, de 25 de agosto de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 81/82

DO. 12.042 de 27/08/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Desportiva e Recreativa União”, com sede no Município de Timbó, e foro na Comarca do mesmo nome.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de agosto de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado