LEI Nº 6.120, de 1º de setembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 185/81
DO. 12.046 de 02/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à escola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Paulo Rizzieri” a Escola Isolada de Morro do Albino, com sede e foro no Município de Criciúma.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado