LEI Nº 6.121, de 20 de setembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Martinho Ghizzo

Natureza: PL 86/82

DO. 12.056 de 20/09/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Pedroso Horta do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado