LEI Nº 6.124, de 20 de setembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Neudy Massolini
Natureza: PL 93/82
DO. 12.056 de 20/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Congregação Evangélica Lutherana “Cristo Redentor” de Chapecó, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado