LEI Nº 6.125, de 20 de setembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Stélio Boabaid

Natureza: PL 99/82

DO. 12.056 de 20/09/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Recreativa 4 de Setembro, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado