LEI Nº 6.127, de 20 de setembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 103/82
DO. 12.056 de 20/09/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Pró-Menor – Lar Padre Jacó, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado