LEI Nº 6.129, de 20 de setembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Bértoli

Natureza: PL 106/82

DO. 12.056 de 20/09/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Clube 4-S Pioneiro, com sede na localidade de Indaiá, município de Petrolândia, e foro na Comarca de Ituporanga.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado