LEI Nº 6.133, de 20 de setembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Zomkowski
Natureza: PL 117/82
DO. 12.056 de 20/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Guarda Mirim de Joaçaba e Herval D’Oeste, com sede e foro na cidade de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado