LEI Nº 6.134, de 20 de setembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Sebastião Neto Campos

Natureza: PL 111/82

DO: 12.056 de 20/09/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Siderópolis, com sede na cidade de Siderópolis e foro na Comarca de Urussanga.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado