LEI Nº 6.134, de 20 de setembro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sebastião Neto Campos
Natureza: PL 111/82
DO: 12.056 de 20/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Siderópolis, com sede na cidade de Siderópolis e foro na Comarca de Urussanga.
Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado