LEI Nº 6.147, de 21 de setembro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 123/82

DO. 12.058 de 22/09/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transfere créditos orçamentários à Procuradoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os créditos orçamentários consignados para a Procuradoria Geral do Estado ( Ministério Público) no orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei n. 5.991, de 15 de dezembro de 1981, ficam transferidos à Procuradoria-Geral de Justiça, instituída pela Lei Complementar n. 17, de 5 julho de 1982.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de julho de 1982.

Florianópolis, 21 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado