LEI Nº 6.148, de 21 de setembro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 124/82
DO. 12.058 de 22/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Nível PE-DASU-1 e 10 (dez) cargos de igual provimento de Secretario Geral, Nível PE-DASI-4.
Parágrafo único. Os cargos criados no “caput” deste artigo ficam integrados na estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado