LEI Nº 6.149, de 21 de setembro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/82
DO. 12.058 de 22/09/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos em comissão no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, Grupo Direção e Assessoramento Superior, 20 (vinte) cargos de provimento em comissão de Supervisor Local de Educação, nível PE –DASU-1.
Parágrafo único. Os cargos criados no “caput” deste artigo integrarão a estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado