LEI Nº 6.152, de 21 de setembro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 134/82

DO. 12.058 de 22/09/82

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a GERMANO MAIOCHI, juiz de paz, residente em Ituporanga, uma pensão mensal no valor de Cr$ 17.760,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º O presente benefício se extinguirá com o falecimento do beneficiário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba competente do Orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Florianópolis, 21 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado