LEI Nº 6.157, de 29 de setembro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Lauro Silva

Natureza: PL 128/82

DO. 12.064 de 30/08/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública , a Sociedade Esportiva Fazenda Viana, com sede na localidade da Fazenda Viana, município de Pouso Redondo, e foro na Comarca de Trombudo Central .

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado