LEI Nº 6.158, de 25 de outubro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Egídio Martorano Neto
Natureza: PL 166/82
DO. 12.082 de 27/10/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BESC Clube – Previdência, Assistência e Cultura, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado