LEI Nº 6.158, de 25 de outubro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Egídio Martorano Neto

Natureza: PL 166/82

DO. 12.082 de 27/10/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o BESC Clube – Previdência, Assistência e Cultura, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado