LEI Nº 6.165, de 25 de outubro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 138/82

DO. 12.082 de 27/10/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima – ASPNSF, do Estreito, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado