LEI Nº 6.166, de 25 de outubro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 137/82
DO. 12.082 de 27/10/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Integração Familiar-MIFA, com sede em barreiros, e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado