LEI Nº 6.171, de 25 de outubro de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 119/82
DO: 12.082 de 27/10/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Pioneiro da Luz, com sede na cidade de Piratuba e foro na Comarca de Capinzal.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado