LEI Nº 6.171, de 25 de outubro de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Vasco Furlan

Natureza: PL 119/82

DO: 12.082 de 27/10/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Pioneiro da Luz, com sede na cidade de Piratuba e foro na Comarca de Capinzal.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado