LEI Nº 6.173, de 29 de outubro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 159/82

DO. 12.084, de 03/11/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I da Lei n. 5.907, de 30 de junho de 1981, um (1) cargo de Assistência Social, nível PJ-ANS-1.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado