LEI Nº 6.173, de 29 de outubro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/82
DO. 12.084, de 03/11/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo I da Lei n. 5.907, de 30 de junho de 1981, um (1) cargo de Assistência Social, nível PJ-ANS-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado