LEI Nº 6.176, de 29 de outubro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 161/82
DO. 12.084 de 03/11/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 1(um) cargo de provimento em Comissão de Chefe da Subunidade de Educação Pré-Escolar, Nível PE-DASU-2.
Parágrafo único. O cargo criado no “caput” deste artigo fica integrado na estrutura organizacional da Secretaria da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado