LEI Nº 6.179, de 29 de outubro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/82

DO. 12.084 de 03/11/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, por conta da anulação parcial da atividade 3901.99999992.401 – Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da Programação Básica, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$.9.755.784,35 (nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos oitenta e quatro cruzeiros e trinta e cinco centavos), destinado a atender ao pagamento de despesa de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

2700 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2701 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 2701.03070212.420 – Despesas de Exercícios anteriores

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

3192.00 (00) DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

01 - Centrais Elétricas de Santa Catarina.

– CELESC – 1979...............................................CR$ 2.197,69

02 - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN

– 1979....................................CR$ 8.572,66

03 - Telecomunicações de Santa Catarina S.A. TELESC –

– 1981...........................................................CR$ 9.745.014,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado