LEI Nº 6.179, de 29 de outubro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/82
DO. 12.084 de 03/11/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, por conta da anulação parcial da atividade 3901.99999992.401 – Reserva de Contingência para Despesas Supervenientes da Programação Básica, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$.9.755.784,35 (nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos oitenta e quatro cruzeiros e trinta e cinco centavos), destinado a atender ao pagamento de despesa de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
2700 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2701 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade 2701.03070212.420 – Despesas de Exercícios anteriores
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3192.00 (00) DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
01 - Centrais Elétricas de Santa Catarina.
– CELESC – 1979...............................................CR$ 2.197,69
02 - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN
– 1979....................................CR$ 8.572,66
03 - Telecomunicações de Santa Catarina S.A. TELESC –
– 1981...........................................................CR$ 9.745.014,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado