LEI Nº 6.180, de 29 de outubro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 168/82
DO. 12.084 de 03/11/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Estabelece nova posição de Categorias Funcionais que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos V, XI, XX e XXXVII, da Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, ficam alterados no que se refere às Categorias Funcionais de Cartógrafo, Desenhista e Técnico em Estatística, do Grupo: Atividade Técnicas de Nível Médio, código ANM, de acordo com os Anexos I, II ,III e IV, partes integrantes deste artigo.
Art. 2º Os Anexos V, VIII e XV, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam alterados na parte referente as Categorias Funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, código AFI, de acordo com os Anexos V, VI, VII, partes integrantes deste artigo.
§1º O reposicionamento dos ocupantes de cargos das Categorias Funcionais de que tratam os artigos anteriores, será procedido mediante o apostilamento das portarias de enquadramento, guardada a correlação de classe e cargos e, referendados pelo Secretário de Estado da Administração.
§ 2º Igual procedimento, é facultado aos que ocupavam na data das Leis n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, 6.040, de 17 de fevereiro de 1982 e 6.064, de 24 de maio de 1982, cargos das carreiras de Auxiliar de Estatística, Desenhista, Cartógrafo, Técnico de Contabilidade e Auxiliar Técnico de Controle Interno, enquadrados em outras categorias funcionais por essas Leis, através de opção, no prazo de 30 dias , a contar da publicação desta Lei.
§3º Os níveis de vencimentos dos cargos integrantes do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, ficam alterados para os valores constantes do Anexo VII, desta Lei.
Art. 3º Os níveis da Categoria Funcional de Agente Operacional do Grupo: Administração Fazendária, referidos na Tabela Única da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam modificados de acordo com o anexo VI desta Lei, permanecendo inalterados os valores fixados.
Art. 4º A partir da publicação desta Lei, os valores consignados na Tabela Única da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, para as Categorias Funcionais de Técnico em Estatística, Desenhista, ficam alterados, de conformidade com a tabela única constante da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO I (Art. 1º)
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
|||||||||||||
Grupo/Categoria Funcional |
Classes | TOTAL | Grupo/CATEGORIA FUNCIONAL |
Classes | TOTAL |
|||||||||
| A | B | C | D | E |
|
| A | B | C | D | E | F |
|
Atividades Técnicas
de Nível Médio Cartógrafo Desenhista Técnico em Estatística | 02 06 15 | 02 04 10 | 02 04 10 | 02 02 | 02 02 | 10 18 35 | Atividades Técnicas de Nível Médio Cartógrafo Desenhista Técnico em Estatística | 02 06 11 | 02 04 09 | 02 03 07 | 02 02 04 | 01 02 02 | 01 01 02 | 10 18 35 |
ANEXO II (Art. 1º)
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ANM
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
NÍVEL | CARTÓRIO | DESENHISTA | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA | NÍVEL | CARTÓGRAFO | DESENHISTA | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA |
1 | CARTÓGRAFO-A | DESENHISTA-A | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-A |
|
|
|
|
2 | CARTÓGRAFO-B | DESENHISTA-B | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-B |
|
|
|
|
3 | CARTÓGRAFO-C | DESENHISTA-C | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-C |
|
|
|
|
4 | CARTÓGRAFO-D | DESENHISTA-D |
|
|
|
|
|
5 | CARTÓGRAFO-E | DESENHISTA-E |
| 5 | CARTÓGRAFO –A | DESENHISTA-A | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-A |
6 |
|
|
| 6 | CARTÓGRAFO-B | DESENHISTA-B | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-B |
7 |
|
|
| 7 | CARTÓGRAFO-C | DESENHISTA-C | TÉCNICO EM ESTÁTÍSTICA-C |
8 |
|
|
| 8 | CARTÓGRAFO-D | DESENHISTA-D | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-D |
9 |
|
|
| 9 | CARTÓGRAFO-B | DESENHISTA-E | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-E |
10 |
|
|
| 10 | CARTÓGRAFO-F | DESENHISTA-F | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA- F” |
ANEXO III (Art. 1º)
Grupo: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ANM
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||
CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE |
CARTÓGRAFO | A-B-C-D-E | CARTÓGRAFO | A-B-C-D-E-F |
DESENHISTA | A-B-C-D-E | DESENHISTA | A-B-C-D-E-F |
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA | A-B-C | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA | A-B-C-D-E-F |
ANEXO IV (Art. 1º)
LINHA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ANM
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
REGIME JURÍDICO | NOMENCLATURA/CARGO E EMPREGOS | CLASSE | REGIME JURÍDICO | NOMEMCLATURA/CARGOS E EMPREGOS | CLASSE |
ESTATUTÁRIO | CARTÓGRAFO | A-B-C-D-E | ESTATUTÁRIO | CARTÓGRAFO | A-B-C-D-E-F |
ESTATUTÁRIO | DESENHISTA | A-B-C-D-E | ESTATUTÁRIO | CARTÓGRAFO | A-B-C-D-E-F |
ESTATUTÁRIO | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA | A-B-C- | ESTATUTÁRIO | TÉCNICO EM ESTATÍSTICA | A-B-C-D-E-F |
ANEXO V (Art. 2º)
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||||||||
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE | TOTAL | GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL |
CLASSE | TOTAL |
||||||||
| A | B | C | D | E |
|
| A | B | C | D | E |
|
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA-AFI |
|
|
|
|
|
| ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA- AFI |
|
|
|
|
|
|
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO | 43 | 39 | 36 | -- | -- | 120 | AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
48 | 46 | 26 | -- | -- | 120 |
ANEXO VI (Art. 2º)
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO – AFI
NÍVEL | AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO | AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
| AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-3-A |
4 |
| AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-4-B |
5 |
| AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-5-C |
6 |
| AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-6-D |
7 | AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-7-A | AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-7-E |
8 | AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-8-D |
|
9 | AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-9-C |
|
ANEXO VII (Art. 2º)
GRUPO:ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA
NÍVEL |
| VENCIMENTO MENSAL-CR$ |
1 | ..................... | 35.740,00 |
2 | ..................... | 42.902,00 |
3 | ..................... | 51.474,00 |
4 | ..................... | 61.764,00 |
5 | ..................... | 74.125,00 |
6 | ..................... | 88.945,00 |
7 | ..................... | 106.720,00 |
8 | ..................... | 109.928,00 |
9 | ..................... | 128.056,00 |
ÚNICA
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO |
||
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA DESENHISTA | ANM-5-A | 24.640,00 |
| ANM-6-B | 26.880,00 |
| ANM-7-C | 29.120,00 |
| ANM-8-D | 31.360,00 |
| ANM-9-E | 33.600,00 |
| ANM-10-F | 35.840,00 |