LEI Nº 6.180, de 29 de outubro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/82

DO. 12.084 de 03/11/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estabelece nova posição de Categorias Funcionais que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos V, XI, XX e XXXVII, da Lei n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, ficam alterados no que se refere às Categorias Funcionais de Cartógrafo, Desenhista e Técnico em Estatística, do Grupo: Atividade Técnicas de Nível Médio, código ANM, de acordo com os Anexos I, II ,III e IV, partes integrantes deste artigo.

Art. 2º Os Anexos V, VIII e XV, da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam alterados na parte referente as Categorias Funcionais de Auxiliar Técnico de Controle Interno e Agente Operacional Financeiro, do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, código AFI, de acordo com os Anexos V, VI, VII, partes integrantes deste artigo.

§1º O reposicionamento dos ocupantes de cargos das Categorias Funcionais de que tratam os artigos anteriores, será procedido mediante o apostilamento das portarias de enquadramento, guardada a correlação de classe e cargos e, referendados pelo Secretário de Estado da Administração.

§ 2º Igual procedimento, é facultado aos que ocupavam na data das Leis n. 5.848, de 23 de dezembro de 1980, 6.040, de 17 de fevereiro de 1982 e 6.064, de 24 de maio de 1982, cargos das carreiras de Auxiliar de Estatística, Desenhista, Cartógrafo, Técnico de Contabilidade e Auxiliar Técnico de Controle Interno, enquadrados em outras categorias funcionais por essas Leis, através de opção, no prazo de 30 dias , a contar da publicação desta Lei.

§3º Os níveis de vencimentos dos cargos integrantes do Grupo: Administração Fazendária Intermediária, ficam alterados para os valores constantes do Anexo VII, desta Lei.

Art. 3º Os níveis da Categoria Funcional de Agente Operacional do Grupo: Administração Fazendária, referidos na Tabela Única da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, ficam modificados de acordo com o anexo VI desta Lei, permanecendo inalterados os valores fixados.

Art. 4º A partir da publicação desta Lei, os valores consignados na Tabela Única da Lei n. 6.040, de 17 de fevereiro de 1982, para as Categorias Funcionais de Técnico em Estatística, Desenhista, ficam alterados, de conformidade com a tabela única constante da presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

ANEXO I (Art. 1º)

QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Grupo/Categoria Funcional

Classes

TOTAL

Grupo/CATEGORIA FUNCIONAL

Classes

TOTAL

 

A

B

C

D

E

 

 

A

B

C

D

E

F

 

Atividades Técnicas de Nível Médio
ANM

Cartógrafo

Desenhista

Técnico em Estatística

02

06

15

02

04

10

02

04

10

02

02

02

02

10

18

35

Atividades Técnicas de Nível Médio
ANM

Cartógrafo

Desenhista

Técnico em Estatística

02

06

11

02

04

09

02

03

07

02

02

04

01

02

02

01

01

02

10

18

35

ANEXO II (Art. 1º)
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ANM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NÍVEL

CARTÓRIO

DESENHISTA

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

NÍVEL

CARTÓGRAFO

DESENHISTA

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

1

CARTÓGRAFO-A

DESENHISTA-A

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-A

 

 

 

 

2

CARTÓGRAFO-B

DESENHISTA-B

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-B

 

 

 

 

3

CARTÓGRAFO-C

DESENHISTA-C

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-C

 

 

 

 

4

CARTÓGRAFO-D

DESENHISTA-D

 

 

 

 

 

5

CARTÓGRAFO-E

DESENHISTA-E

 

5

CARTÓGRAFO –A

DESENHISTA-A

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-A

6

 

 

 

6

CARTÓGRAFO-B

DESENHISTA-B

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-B

7

 

 

 

7

CARTÓGRAFO-C

DESENHISTA-C

TÉCNICO EM ESTÁTÍSTICA-C

8

 

 

 

8

CARTÓGRAFO-D

DESENHISTA-D

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-D

9

 

 

 

9

CARTÓGRAFO-B

DESENHISTA-E

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA-E

10

 

 

 

10

CARTÓGRAFO-F

DESENHISTA-F

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA- F”

ANEXO III (Art. 1º)

Grupo: ATIVIDADES  TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: ANM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

CARTÓGRAFO

A-B-C-D-E

CARTÓGRAFO

A-B-C-D-E-F

DESENHISTA

A-B-C-D-E

DESENHISTA

A-B-C-D-E-F

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

A-B-C

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

A-B-C-D-E-F

ANEXO IV (Art. 1º)

LINHA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: ANM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

REGIME JURÍDICO

NOMENCLATURA/CARGO E EMPREGOS

CLASSE

REGIME JURÍDICO

NOMEMCLATURA/CARGOS E EMPREGOS

CLASSE

ESTATUTÁRIO

CARTÓGRAFO

A-B-C-D-E

ESTATUTÁRIO

CARTÓGRAFO

A-B-C-D-E-F

ESTATUTÁRIO

DESENHISTA

A-B-C-D-E

ESTATUTÁRIO

CARTÓGRAFO

A-B-C-D-E-F

ESTATUTÁRIO

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

A-B-C-

ESTATUTÁRIO

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA

A-B-C-D-E-F

ANEXO V (Art. 2º)

QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

TOTAL

GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

TOTAL

 

A

B

C

D

E

 

 

A

B

C

D

E

 

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA-AFI

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA- AFI

 

 

 

 

 

 

AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

43

39

36

--

--

120

AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

48

46

26

--

--

120

ANEXO VI (Art. 2º)

GRUPO: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA

CÓDIGO – AFI

NÍVEL

AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO

1

 

 

2

 

 

3

 

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-3-A

4

 

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-4-B

5

 

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-5-C

6

 

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-6-D

7

AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-7-A

AGENTE OPERACIONAL FINANCEIRO-7-E

8

AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-8-D

 

9

AUX. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO-9-C

 

ANEXO VII (Art. 2º)

GRUPO:ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA INTERMEDIÁRIA

NÍVEL

 

VENCIMENTO MENSAL-CR$

1

.....................

35.740,00

2

.....................

42.902,00

3

.....................

51.474,00

4

.....................

61.764,00

5

.....................

74.125,00

6

.....................

88.945,00

7

.....................

106.720,00

8

.....................

109.928,00

9

.....................

128.056,00

ÚNICA

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ESTATÍSTICA DESENHISTA

ANM-5-A

24.640,00

 

ANM-6-B

26.880,00

 

ANM-7-C

29.120,00

 

ANM-8-D

31.360,00

 

ANM-9-E

33.600,00

 

ANM-10-F

35.840,00