LEI Nº 6.182, de 29 de outubro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 172/82

DO. 12.084 de 03/11/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga os efeitos da Lei n. 6.047, de 26 de abril de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1983, os efeitos do artigo 1º da Lei n. 6.047, de 26 abril de 1982.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado