LEI Nº 6.189, de 08 de dezembro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/82
DO: 12.109 de 09/12/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o disposto no artigo 8º da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os cincos primeiros níveis de vencimento do Grupo: Auxiliar de Saúde – SAS – constantes da tabela II, da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, na forma da Tabela Única parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As Categorias Funcionais integrantes do Grupo: Serviços Auxiliares de Saúde – SAS, constantes do Anexo II da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, ficam escalonadas de acordo com as classes e níveis de vencimentos estabelecidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O reenquadramento dos ocupantes de cargos das categorias funcionais reescalonados de acordo com o artigo anterior, será processado nos termos do artigo 6º do decreto n. 5.322, de 14 de julho de 1978.
Parágrafo único. O reenquadramento de que trata o “caput’ deste artigo, será procedido por ato específico da lavra do Diretor Geral do Departamento Autônomo de Saúde Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Anexo II e a Tabela II da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE – CÓDIGO-SAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEIS | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA | AGENTE OPERACIONAL DE EQUIPA-MENTOS SAÚDE | ATENDENTE DE SAÚDE PÚBLICA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | OPERADOR DE RAIO X |
1 | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA-A | AGENTE OPER. DE EQUIPAMENTOS DE SAÜDE–A | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-A | AUXILIAR DE ENFERMAGEM-A | AUXILIAR DE LA- BORATÓRIO–A | OPERADOR DE RAIO X-A |
2 | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA–B | AGENTE OPER. DE EQUIPAMENTOS DE SAÜDE–B | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-B | AUXILIAR DE ENFERMAGEM-B | AUXILIAR DE LA- BORATÓRIO–B | OPERADOR DE RAIO X-B |
3 | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA–C | AGENTE OPER. DE EQUIPAMENTOS DE SAÜDE–C | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-C | AUXILIAR DE ENFERMAGEM-C | AUXILIAR DE LA BORATÓRIO–C | OPERADOR DE RAIO X-C |
4 | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA–D | AGENTE OPER. DE EQUIPAMENTOS DE SAÜDE–D | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-D | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-D | AUXILIAR DE LA BORATÓRI –D | OPERADOR DE RAIO X-D |
5 | AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA-E | AGENTE OPER. DE EQUIPAMENTOS DE SAÜDE–E | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-E | ATENDENTE DE SAÜDE PÚBLICA-E | AUXILIAR DE LA BORATÓRIO–E | OPERADOR DE RAIO X-E” |
TABELA ÚNICA
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE/SAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
||
NÍVEIS | VENCIMENTO MENSAL Cr$ | NÍVEIS | VENCIMENTO MENSAL Cr$ |
SAS – 1 SAS – 2 SAS – 3 SAS – 4 SAS – 5 SAS – 6 SAS – 7 SAS – 8 SAS – 9 SAS – 10 | 24.864,00 25.333,00 29.792,00 35.739,00 42.896,00 51.463,00 61.760,00 74.118,00 88.945,00 106.706,00 | SAS – 1 SAS – 2 SAS – 3 SAS – 4 SAS – 5 SAS – 6 SAS – 7 SAS – 8 SAS – 9 SAS – 10 | -- -- -- -- -- 51.463,00 61.760,00 74.118,00 88.945,00 106.706,00 |