LEI Nº 6.189, de 08 de dezembro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/82

DO: 12.109 de 09/12/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o disposto no artigo 8º da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam suprimidos os cincos primeiros níveis de vencimento do Grupo: Auxiliar de Saúde – SAS – constantes da tabela II, da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, na forma da Tabela Única parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As Categorias Funcionais integrantes do Grupo: Serviços Auxiliares de Saúde – SAS, constantes do Anexo II da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982, ficam escalonadas de acordo com as classes e níveis de vencimentos estabelecidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O reenquadramento dos ocupantes de cargos das categorias funcionais reescalonados de acordo com o artigo anterior, será processado nos termos do artigo 6º do decreto n. 5.322, de 14 de julho de 1978.

Parágrafo único. O reenquadramento de que trata o “caput’ deste artigo, será procedido por ato específico da lavra do Diretor Geral do Departamento Autônomo de Saúde Pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Anexo II e a Tabela II da Lei n. 6.039, de 17 de fevereiro de 1982 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de dezembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE – CÓDIGO-SAS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

NÍVEIS

AGENTE AUXILIAR

DE SAÚDE PÚBLICA

AGENTE OPERACIONAL

DE EQUIPA-MENTOS SAÚDE

ATENDENTE DE SAÚDE

PÚBLICA

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

AUXILIAR DE

LABORATÓRIO

OPERADOR DE

RAIO X

1

AGENTE AUXILIAR

DE SAÚDE PÚBLICA-A

AGENTE OPER. DE

EQUIPAMENTOS

DE SAÜDE–A

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-A

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM-A

AUXILIAR DE LA-

BORATÓRIO–A

OPERADOR DE RAIO

X-A

2

AGENTE AUXILIAR DE

SAÚDE PÚBLICA–B

AGENTE OPER. DE

EQUIPAMENTOS

DE SAÜDE–B

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-B

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM-B

AUXILIAR DE LA-

BORATÓRIO–B

OPERADOR DE RAIO

X-B

3

AGENTE AUXILIAR DE

SAÚDE PÚBLICA–C

AGENTE OPER. DE

EQUIPAMENTOS

DE SAÜDE–C

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-C

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM-C

AUXILIAR DE LA

BORATÓRIO–C

OPERADOR DE RAIO

X-C

4

AGENTE AUXILIAR

DE SAÚDE PÚBLICA–D

AGENTE OPER. DE

EQUIPAMENTOS

DE SAÜDE–D

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-D

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-D

AUXILIAR DE LA

BORATÓRI –D

OPERADOR DE RAIO

X-D

5

AGENTE AUXILIAR

DE SAÚDE PÚBLICA-E

AGENTE OPER. DE

EQUIPAMENTOS

DE SAÜDE–E

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-E

ATENDENTE DE

SAÜDE PÚBLICA-E

AUXILIAR DE LA

BORATÓRIO–E

OPERADOR DE RAIO

X-E”

TABELA ÚNICA

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES DE SAÚDE/SAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEIS

VENCIMENTO MENSAL

Cr$

NÍVEIS

VENCIMENTO MENSAL

Cr$

SAS – 1

SAS – 2

SAS – 3

SAS – 4

SAS – 5

SAS – 6

SAS – 7

SAS – 8

SAS – 9

SAS – 10

24.864,00

25.333,00

29.792,00

35.739,00

42.896,00

51.463,00

61.760,00

74.118,00

88.945,00

106.706,00

SAS – 1

SAS – 2

SAS – 3

SAS – 4

SAS – 5

SAS – 6

SAS – 7

SAS – 8

SAS – 9

SAS – 10

--

--

--

--

--

51.463,00

61.760,00

74.118,00

88.945,00

106.706,00