LEI Nº 6.192, de 08 de dezembro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184//82

DO: 12.109 de 09/12/82

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Antônio Reggiani, residente em Florianópolis, a pensão mensal de CR$ 24.864,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º As despesas da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de dezembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado